Decisão inédita declara ilegal cobrança de ponto extra de TV a cabo
A 19ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, em julgamento realizado em agosto, a ilegalidade da cobrança de "ponto extra" no serviço de TV a cão. Por unanimidade, os magistrados determinaram que a NET Sul – TV a Cabo e Participações Ltda. Abstenha-se de cobrar taxas relativas a dois pontos adicionais do sinal fornecido à consumidora de Porto Alegre, autora da ação.
A demandante recorreu da sentença de improcedência da 16ª Vara Cível do Foro Central. Na avaliação do relator do apelo, Desembargador Francisco Pellegrini, vinga a ação para declarar a ilegalidade e abusividade referente a cobrança do ponto extra da TV a cabo.
Explicou que não há novo serviço passível de cobrança pela operadora porque o cabo por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor, no apartamento da consumidora. "Logo, não há custos porquanto a estrutura física encontra-se previamente disponível." (Processo 70020625026)
Wilma Anna Dinnebier
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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul