A Universidade do Estado de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 298 por danos materiais à estudante de fisioterapia Jamille Bristot Serpa, segundo A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.
Em outubro de 2001, a bolsa da estudante foi furtada em um guarda-volumes da instituição, enquanto ela estudava na biblioteca. Jamille alegou que sofreu danos materiais no valor de R$ 649 pela perda de bolsa e carteira, que eram de uma marca famosa, e pela quantia de R$ 100 em espécie.
A moça ainda queria reparação por danos morais, já que "sofreu dissabores por ter sua privacidade invadida pelo assaltante, que conheceu as intimidades que estavam guardadas no interior de sua bolsa".
A sentença deferiu indenização de R$ 298 pelo valor da bolsa e seu conteúdo. A reparação pelo dano moral não foi concedida. Inconformada, a UE-SC apelou. Reconheceu o ocorrido, mas argumentou ter auxiliado a estudante na procura dos seus pertences, inclusive com o auxílio da polícia.
Segundo o acórdão, "se os usuários da biblioteca não podem portar seus pertences no seu interior, devendo deixá-los em guarda-volumes, fica claro que a universidade tem responsabilidade pela guarda e integridade dos objetos ali deixados". (Proc. nº 2006.038151-3 - com informações do TJ-SC).
Wilma Anna Dinnebier
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